Projeto de Lei

PL 2604/2025

Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 28 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei n. 911, de 1 de outubro de 1969.

Temas

Classificação da Câmara: Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Alienação Fiduciária (1969)atribuiçãoOficial de RegistroCartórioPrerrogativa legalOficial de JustiçaMandado de busca e apreensãoRecuperação extrajudicialVeículo automotor.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de jun, 16:28CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.

  3. 25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 28 de mai, 11:28MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Maia (PP/RN), que "Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
26 de jun, 16:28 · Recebimento