Projeto de Lei
Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores
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Altera o Decreto-lei n. 911, de 1 de outubro de 1969.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jun, 16:28CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de mai, 11:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Maia (PP/RN), que "Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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