Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jul, 20:09CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN).
25 de jun, 19:29CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
25 de jun, 08:49MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de mai, 12:08MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2606/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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