Projeto de Lei
Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e os professores, os profissionais da segurança pública, defesa e saúde tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mai, 16:19CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
17 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para reexame., para o PL 8473/2017, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 18:16CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
03 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
30 de jun, 10:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10649/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de mai, 09:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2609/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e os professores, os profissionais da segurança pública, defesa e saúde tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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