Projeto de Lei
Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Verificação de Votação
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 863.
Documento11 de mar, 00:00CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de fev, 11:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 263/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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