Projeto de Lei
Altera o art. 92 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", e o art. 16 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que "institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE", para dispor sobre o acesso ao trabalho dos adolescentes e dos jovens em acolhimento institucional ou dele egresso.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 00:00CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
12 de dez, 20:05MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5670/2023.
Documento08 de nov, 12:17MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5270/2023.
Documento06 de jul, 11:57MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2942/2023.
Documento28 de mar, 18:33MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-149/2023.
Documento10 de dez, 16:05MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6229/2019.
Documento22 de out, 12:02MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5439/2019.
Documento26 de jun, 11:08MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3203/2019.
Documento28 de mai, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/19 PÁG 554.
Documento28 de mai, 17:41CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
24 de mai, 15:03MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1685/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de mai, 15:09SEPRO(SGM)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2630/2019, pelo Deputado Aécio Neves PSDB, que:"Altera o art. 92 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que 'dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências', e o art. 16 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que 'institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE', para dispor sobre o acesso ao trabalho dos adolescentes e dos jovens em acolhimento institucional ou dele egresso".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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