Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de jul, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/07/2023.
30 de jun, 11:35MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 2625/2023 ) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Documento17 de mai, 17:18MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2638/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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