Projeto de Lei

PL 2638/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 17 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

Obrigatoriedadebarlanchoneterestauranteestabelecimento de alimentaçãoHotelMoteldisponibilizaçãocardápioLíngua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Tramitação 3 andamentos

  1. 04 de jul, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/07/2023.

  2. 30 de jun, 11:35MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 2625/2023 ) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.

    Documento
  3. 17 de mai, 17:18MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2638/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
04 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição