Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 para prever a impossibilidade de candidatura a cargos eletivos na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil de ocupante de cargo exonerável ad nutum que exerça função de chefia ou coordenação de departamento jurídico.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
05 de jun, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) (Art. 52, §3º, RICD), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jul, 20:05CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de jul, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
03 de jul, 14:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-804/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de mai, 17:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2642/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 para prever a impossibilidade de candidatura a cargos eletivos na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil de ocupante de cargo exonerável ad nutum que exerça função de chefia ou coordenação de departamento jurídico. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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