Projeto de Lei

PL 2650/2020

Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 14 de mai de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Altera as Leis nº 9.430, de 1996 e 9.249, de 1995.

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Ajuste Fiscalpessoa jurídicatributaçãolucro realalíquotaadicionalImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). _AlteraçãoLegislação Tributária FederalImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)calamidade públicapandemiacoronavírus.

Tramitação 5 andamentos

  1. 01 de ago, 14:33MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3426/2023.

    Documento
  2. 20 de nov, 11:26CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 04 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 342.

    Documento
  4. 03 de nov, 16:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6174/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 14 de mai, 13:21MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2650/2020, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
01 de ago, 14:33 · Notificação de Apensação