Projeto de Lei
Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional do Conciliador e Mediador -CNACOM, emitida pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros - FENAMEC , regula sua expedição e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 271.
Documento26 de jun, 16:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de jun, 10:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2678/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional do Conciliador e Mediador -CNACOM, emitida pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros - FENAMEC , regula sua expedição e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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