Projeto de Lei
Dá nova redação aos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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O aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentação preservada, desde que mantida a invalidez para o labor exercido à época do afastamento.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de abr, 13:37CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2675/2011
17 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr, 16:49CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2675/2011
06 de jun, 16:38CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-2675/2011
24 de nov, 17:47CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-2675/2011
24 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
22 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD de 23/11/12 PÁG 62985 COL 02.
Documento22 de nov, 15:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2675/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documento09 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD de 10/11/12 PÁG 60954 COL 02.
Documento09 de nov, 19:57PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2687/2011, pelo Deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que: "Dá nova redação aos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.213/1991".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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