Projeto de Lei

PL 2687/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 02 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Tipificação de condutaCrimeomissãoidentificaçãoConteúdo audiovisualConteúdo digitalcriaçãoInteligência artificialDeepfake.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 313.

    Documento
  2. 26 de jun, 16:32CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 02 de jun, 13:14MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2687/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
26 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição