Projeto de Lei
Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:57CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
07 de abr, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
24 de abr, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 8112/2017, ao qual esta proposição está apensada.
30 de ago, 10:02CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-8112/2017
08 de jun, 14:56CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-8112/2017
26 de out, 16:37MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1718/2020.
Documento29 de jul, 14:36MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4016/2019.
Documento05 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/19 PÁG 306.
Documento05 de jun, 16:37CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
03 de jun, 10:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8112/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de mai, 14:32SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2699/2019, pelo Deputado Valtenir Pereira MDB, que:"Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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