Projeto de Lei

PL 2703/2026

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre requisitos de regularidade documental na alienação de veículos automotores pertencentes à administração pública, e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)critérioAlienação onerosaveículo automotorAdministração Pública.

Tramitação 6 andamentos

  1. 13 de ago, 00:00CVTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2026)

  2. 12 de ago, 09:50CVTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES).

  3. 07 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.

  4. 07 de jul, 17:00CVTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  5. 07 de jul, 11:24MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  6. 28 de mai, 12:18MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2703/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre requisitos de regularidade documental na alienação de veículos automotores pertencentes à administração pública, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Relator
Da Vitoria PP
Último andamento
13 de ago, 00:00 · Abertura de Prazo