Projeto de Lei

PL 2705/2023

Acrescenta o §3º ao art. 233 da Lei 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de assegurar ao passageiro que emitiu bilhete de ida e volta, ou trechos consecutivos, a manutenção dos demais trechos, sem multas ou penalidades, caso o passageiro não tenha se apresentado ou cancelado quaisquer trechos.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 19 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de Aeronáuticagarantiavalidadepassageiroemissãopassagem aéreatrecho de idatrecho de voltatrecho consecutivoocorrênciaausênciaapresentaçãoembarquecancelamentotrecho aéreo.

Tramitação 3 andamentos

  1. 03 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.

  2. 30 de jun, 10:42MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6994/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 19 de mai, 17:46MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2705/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Acrescenta o §3º ao art. 233 da Lei 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de assegurar ao passageiro que emitiu bilhete de ida e volta, ou trechos consecutivos, a manutenção dos demais trechos, sem multas ou penalidades, caso o passageiro não tenha se apresentado ou cancelado quaisquer trechos".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 6994/2013
Último andamento
03 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição