Projeto de Lei
Acrescenta o §3º ao art. 233 da Lei 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de assegurar ao passageiro que emitiu bilhete de ida e volta, ou trechos consecutivos, a manutenção dos demais trechos, sem multas ou penalidades, caso o passageiro não tenha se apresentado ou cancelado quaisquer trechos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
30 de jun, 10:42MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6994/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento19 de mai, 17:46MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2705/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Acrescenta o §3º ao art. 233 da Lei 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de assegurar ao passageiro que emitiu bilhete de ida e volta, ou trechos consecutivos, a manutenção dos demais trechos, sem multas ou penalidades, caso o passageiro não tenha se apresentado ou cancelado quaisquer trechos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.