Projeto de Lei

PL 2737/2026

Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar o ingresso no país de pessoa comprovadamente vinculada a, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, organização criminosa transnacional ou organização dedicada ao tráfico ilícito de drogas ou ao tráfico de pessoas.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Migração (2017)proibiçãoentradaPaísPessoa humanavinculaçãocolaboraçãoAtividade ilícitaOrganização criminosaOrganização terroristaCrime organizadoTráfico de drogaTráfico de pessoas.

Tramitação 7 andamentos

  1. 13 de ago, 12:55CSPCCOAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 10 de jul, 00:00CSPCCOAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/07/2026)

  3. 09 de jul, 11:48CSPCCOAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).

  4. 08 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.

  5. 08 de jul, 11:23CSPCCOAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  6. 07 de jul, 11:24MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Relações Exteriores e de Defesa Nacional eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 29 de mai, 16:56MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2737/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar o ingresso no país de pessoa comprovadamente vinculada a, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, organização criminosa transnacional ou organização dedicada ao tráfico ilícito de drogas ou ao tráfico de pessoas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de ago, 12:55 · Encerramento de Prazo