Projeto de Lei

PL 2740/2023

Acrescenta ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) dispositivo que veda o uso dos símbolos nacionais, estaduais, distritais e municipais com fins eleitorais ou antidemocráticos.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 23 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Eleitoral (1965)proibiçãosímbolo nacionalsímboloestado (ente federado)distritomunicípiofinalidadeeleiçãoato antidemocrático

Tramitação 5 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG), para o PL 2271/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de jul, 20:05CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.

  4. 03 de jul, 14:37MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2749/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 23 de mai, 13:59MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2740/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) dispositivo que veda o uso dos símbolos nacionais, estaduais, distritais e municipais com fins eleitorais ou antidemocráticos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2749/2022
Último andamento
26 de out, 00:00 · Notificações