Projeto de Lei

PL 2744/2023

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 23 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes contra a Ordem TributáriaCódigo Penalfixaçãopercentualmínimotributocontribuição socialomissãoGrande devedorcaracterizaçãograve dano à coletividadeDosimetria da penacrime contra a ordem tributáriaCrime contra a ordem econômicaCrime contra as relações de consumo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de jul, 20:05CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 03 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.

  3. 30 de jun, 10:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 23 de mai, 15:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2744/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de jul, 20:05 · Recebimento