Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de jul, 20:05CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
30 de jun, 10:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de mai, 15:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2744/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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