Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de ago, 11:10CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
17 de jul, 11:33CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
16 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026.
15 de jul, 14:55MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mai, 14:08MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2753/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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