Projeto de Lei
Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de ago, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2026)
12 de ago, 09:46CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
16 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026.
16 de jul, 15:17CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
15 de jul, 14:55MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de jun, 13:00MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2759/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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