Projeto de Lei
Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
29 de ago, 19:33CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 985/2025.
29 de ago, 19:33CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
29 de ago, 14:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-985/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de jun, 13:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2771/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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