Projeto de Lei

PL 2771/2025

Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 10 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

ProibiçãorestriçãoVendacomercializaçãoArsênioVenenodispensaidentificaçãoCompradorcomprovaçãonecessidadeSubstância tóxica.

Tramitação 5 andamentos

  1. 01 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  2. 29 de ago, 19:33CSAUDETramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 985/2025.

  3. 29 de ago, 19:33CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  4. 29 de ago, 14:21MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-985/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 10 de jun, 13:06MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2771/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 985/2025
Último andamento
01 de set, 00:00 · Publicação de Proposição