Projeto de Lei

PL 2784/2023

Altera o art. 290 da Lei 6.015 de 1973 para dispor sobre a isenção emolumentos pagos nos casos que especifica.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 24 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Registros Públicosisençãoemolumentoato notarialaquisiçãoimóvel residencialreferênciapropriedade ruralagricultura familiarrelaçãosucessão hereditáriaherdeiroimóvelcompraprograma social.

Tramitação 5 andamentos

  1. 01 de jul, 17:55CCJCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de jul, 20:05CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.

  4. 03 de jul, 14:37MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-7550/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 24 de mai, 16:00MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2784/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 290 da Lei 6.015 de 1973 para dispor sobre a isenção emolumentos pagos nos casos que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 7550/2017
Último andamento
01 de jul, 17:55 · Notificacao para Publicação Intermediária