Projeto de Lei
Altera o art. 290 da Lei 6.015 de 1973 para dispor sobre a isenção emolumentos pagos nos casos que especifica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jul, 17:55CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jul, 20:05CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
03 de jul, 14:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7550/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de mai, 16:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2784/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 290 da Lei 6.015 de 1973 para dispor sobre a isenção emolumentos pagos nos casos que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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