Projeto de Lei
Acrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada, em todo território nacional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG), para o PL 2271/2007, ao qual esta proposição está apensada.
28 de nov, 10:03CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2022 PAG 86
Documento25 de nov, 11:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1671/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de nov, 17:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2785/2022, pelo Deputado Neucimar Fraga (PP/ES), que "Acrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada, em todo território nacional. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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