Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para tipificar os serviços de Centro-Dia e Residência Inclusiva para a Pessoa Idosa, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar o atendimento a partir dos 60 (sessenta) anos de idade nos serviços de acolhimento da rede socioassistencial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 920.
Documento11 de mar, 00:00CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de fev, 14:44MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 279/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para tipificar os serviços de Centro-Dia e Residência Inclusiva para a Pessoa Idosa, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar o atendimento a partir dos 60 (sessenta) anos de idade nos serviços de acolhimento da rede socioassistencial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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