Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para possibilitar que projetos de eficiência energética, contemplados pelos Programas de Eficiência Energética (PEE) regulamentados pela ANEEL recebam recursos de investimentos por parte de distribuidoras de maneira perene, estabelecendo em Lei um percentual de cada projeto que aborde o uso seguro, eficiente e sustentável de energia nos usos finais.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
01 de dez, 15:27CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
30 de nov, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2022 PAG 416
Documento29 de nov, 18:49MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5813/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de nov, 12:02PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2810/2022, pelo Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para possibilitar que projetos de eficiência energética, contemplados pelos Programas de Eficiência Energética (PEE) regulamentados pela ANEEL recebam recursos de investimentos por parte de distribuidoras de maneira perene, estabelecendo em Lei um percentual de cada projeto que aborde o uso seguro, eficiente e sustentável de energia nos usos finais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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