Projeto de Lei

PL 2810/2022

Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para possibilitar que projetos de eficiência energética, contemplados pelos Programas de Eficiência Energética (PEE) regulamentados pela ANEEL recebam recursos de investimentos por parte de distribuidoras de maneira perene, estabelecendo em Lei um percentual de cada projeto que aborde o uso seguro, eficiente e sustentável de energia nos usos finais.

Aguardando Encaminhamento Em PLEN Apresentada em 18 de nov de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Desenvolvimento do Setor Elétricomeiosuso seguroenergia elétricaprojeto (administração)Programa de Eficiência Energética (PEE)recebimentoinvestimentoConcessionária de serviço de energia elétricaPermissionária (administração pública).

Tramitação 5 andamentos

  1. 30 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento

    Arquivamento

    Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).

  2. 01 de dez, 15:27CMADSTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  3. 30 de nov, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2022 PAG 416

    Documento
  4. 29 de nov, 18:49MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5813/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 18 de nov, 12:02PLENAguardando Encaminhamento

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2810/2022, pelo Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para possibilitar que projetos de eficiência energética, contemplados pelos Programas de Eficiência Energética (PEE) regulamentados pela ANEEL recebam recursos de investimentos por parte de distribuidoras de maneira perene, estabelecendo em Lei um percentual de cada projeto que aborde o uso seguro, eficiente e sustentável de energia nos usos finais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5813/2016
Último andamento
30 de nov, 00:00 · Arquivamento