Projeto de Lei

PL 2820/2025

Dispõe sobre a proibição da contratação, com recursos públicos, de influenciadores digitais, atletas e personalidades públicas para a realização de propaganda institucional direta ou indireta em favor de governos, agentes políticos ou órgãos públicos, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 11 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Critérioproibiçãocontrataçãorecursos públicospessoa públicapropaganda institucionalgovernoagente políticoórgão públicodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de ago, 16:30CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 21 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.

  3. 09 de jul, 11:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 11 de jun, 11:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2820/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Dispõe sobre a proibição da contratação, com recursos públicos, de influenciadores digitais, atletas e personalidades públicas para a realização de propaganda institucional direta ou indireta em favor de governos, agentes políticos ou órgãos públicos, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de ago, 16:30 · Recebimento