Projeto de Lei

PL 2831/2023

Altera o Art. 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para restabelecer a autonomia dos juízes no julgamento dos crimes previstos nesta Lei.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 29 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei Caó (1989)CrimeDiscriminação racialPreconceito racialautonomiaJuizjulgamento.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de jul, 20:05CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 04 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.

  3. 03 de jul, 14:51MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 29 de mai, 16:51MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2831/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Revoga o “Art. 20-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) alterado pela LEI Nº 14.532/2023. Restabelece autonomia hermenêutica aos juízes em decisões sobre cor, etnia, religião ou procedência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de jul, 20:05 · Recebimento