Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5.000 pessoas, em todo território nacional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de ago, 00:00PL308020Tramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
10 de ago, 10:26PL308020Tramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela PL308020.
29 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
17 de jul, 13:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 545/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento12 de jun, 14:32MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3498/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Marcos Braz (PSDB/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 2840/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5.000 pessoas, em todo território nacional".
Documento02 de jun, 19:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2840/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Braz (PSDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5.000 pessoas, em todo território nacional".
Documento12 de junREQ 3498/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Marcos Braz·Laura Carneiro (PSD)·Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 2840/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5.000 pessoas, em todo território nacional.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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