Projeto de Lei

PL 2862/2023

Dispõe sobre aumento das penas para o crime de milícia particular de 8 a 15 anos, previsto no Art. 288-A, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.

Aguardando Recebimento Em CCP Apresentada em 30 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penalaumento da penatipicidade penalConstituição de milícia privadaformaçãoorganizaçãointegraçãomanutençãocusteioOrganização paramilitarMilícia privadafinalidadepráticadiversidadecrime.

Tramitação 3 andamentos

  1. 06 de jul, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.

  2. 06 de jul, 11:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4897/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 30 de mai, 19:51MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2862/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre aumento das penas para o crime de milícia particular de 8 a 15 anos, previsto no Art. 288-A, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Recebimento
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4897/2012
Último andamento
06 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição