Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar o reconhecimento da legítima defesa como excludente de ilicitude quando a conduta do agente resultar em morte de criança.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
29 de jul, 14:02CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
17 de jul, 12:39MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de jun, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2877/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar o reconhecimento da legítima defesa como excludente de ilicitude quando a conduta do agente resultar em morte de criança".
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