Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de sessões ilimitadas de arteterapia dentre as terapias multidisciplinares no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
21 de jul, 13:40CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
09 de jul, 11:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de jun, 10:08MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2883/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de sessões ilimitadas de arteterapia dentre as terapias multidisciplinares no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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