Projeto de Lei
Dispõe sobre a autodeterminação comunicacional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal, estabelece a obrigatoriedade de mediação pericial em processos administrativos, judiciais, clínicos e assistenciais que envolvam sua vontade presumida, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de ago, 16:32CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
21 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
09 de jul, 11:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de jun, 10:08MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a autodeterminação comunicacional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal, estabelece a obrigatoriedade de mediação pericial em processos administrativos, judiciais, clínicos e assistenciais que envolvam sua vontade presumida, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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