Projeto de Lei

PL 2891/2020

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 18 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Marcos do Val

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)autorizaçãoinfiltraçãoInvestigação criminalProfissional da segurança públicaInternetCrime cibernéticoCrimeCriançaAdolescente.

Tramitação 5 andamentos

  1. 26 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 269

    Documento
  2. 26 de fev, 16:22CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  3. 24 de fev, 12:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-447/2022. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade, conforme art. 151, II, "a", c/c art. 142, parágrafo único, RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 18 de dez, 21:37PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2891/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes".

    Documento
  5. 18 de dez, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício 1446/2024-SF submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.891, de 2020, de autoria do Senador Marcos do Vai, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimescometidos contra crianças e adolescentes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 447/2022
Último andamento
26 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição