Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 269
Documento26 de fev, 16:22CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
24 de fev, 12:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-447/2022. Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade, conforme art. 151, II, "a", c/c art. 142, parágrafo único, RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de dez, 21:37PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2891/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes cometidos contra crianças e adolescentes".
Documento18 de dez, 00:00MESATramitando em Conjunto
Publicação de Documento
Recebido Ofício 1446/2024-SF submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.891, de 2020, de autoria do Senador Marcos do Vai, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimescometidos contra crianças e adolescentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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