Projeto de Lei
Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, e revoga a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jun, 09:41CASPTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.
10 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
10 de jul, 15:37CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
07 de jul, 20:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5458/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento31 de mai, 19:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2899/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, e revoga a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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