Projeto de Lei
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 258
Documento19 de ago, 12:47CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
16 de ago, 12:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de jul, 15:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2906/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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