Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para acrescentar o § 3º ao art. 42, estabelecendo que o início da contagem dos prazos processuais se dará a partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 18:38CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 212/2021, ao qual esta proposição está apensada.
06 de out, 13:17CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 212/2021, ao qual esta proposição está apensada.
26 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 229
Documento26 de ago, 18:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
26 de ago, 12:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-212/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de jul, 17:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2918/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para acrescentar o § 3º ao art. 42, estabelecendo que o início da contagem dos prazos processuais se dará a partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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