Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada, para tratamento de saúde, pessoa com doença grave, Transtorno do Espectro Autista ou síndrome de Down.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de set, 10:07CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
13 de dez, 21:31CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
13 de dez, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2022 PAG 556
Documento13 de dez, 12:51MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3482/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de dez, 18:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2927/2022, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada, para tratamento de saúde, pessoa com doença grave, Transtorno do Espectro Autista ou síndrome de Down".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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