Projeto de Lei

PL 2927/2023

Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.

Tramitando em Conjunto Em PL808514 Apresentada em 02 de jun de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito BrasileirocritériohoráriocondutorveículoAvanço de sinal vermelhodesconsideraçãoinfração de trânsito.

Tramitação 6 andamentos

  1. 04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 21 de mar, 16:53MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-580/2025 à proposição PL-2927/2023.

  3. 21 de mar, 16:52MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-580/2025.

    Documento
  4. 02 de ago, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 260

    Documento
  5. 01 de ago, 12:54MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2060/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 02 de jun, 20:46MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2927/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
PL808514
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2060/2015
Último andamento
04 de mar, 16:22 · Notificacao para Publicação Intermediária