Projeto de Lei
Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mar, 16:53MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-580/2025 à proposição PL-2927/2023.
21 de mar, 16:52MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-580/2025.
Documento02 de ago, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 260
Documento01 de ago, 12:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2060/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de jun, 20:46MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2927/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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