Projeto de Lei
Dispõe sobre a proibição da exploração comercial de jogos de azar digitais e modalidades disfarçadas em território nacional; altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direito Penal e Processual Penal, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jul, 11:55CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2026.
17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deComunicação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de jun, 14:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2939/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proibição da exploração comercial de jogos de azar digitais e modalidades disfarçadas em território nacional; altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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