Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo de até 6 (seis) meses para retirada dos cabeamentos e equipamentos em postes, dutos, condutos e servidões, a contar da data do cancelamento do contrato de prestação do serviço.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 6590/2006, ao qual esta proposição está apensada.
02 de ago, 19:24CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 297
Documento01 de ago, 12:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8757/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de jun, 11:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2949/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo de até 6 (seis) meses para retirada dos cabeamentos e equipamentos em postes, dutos, condutos e servidões, a contar da data do cancelamento do contrato de prestação do serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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