Projeto de Lei

PL 295/2024

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 04 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Zequinha Marinho

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Ação penal pública incondicionadaCrime de danoViolência domésticaViolência contra a mulher.

Tramitação 2 andamentos

  1. 04 de nov, 20:40PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 295/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher".

    Documento
  2. 04 de nov, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 1062/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 295, de 2024, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
04 de nov, 20:40 · Apresentação de Proposição