Projeto de Lei

PL 2959/2022

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 12 de dez de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Eleitoral (1965)critérioprisãoeleitorMesário eleitoralFiscal eleitoralcrimeViolência domésticavítimamulherdescumprimentoMedida protetiva de urgênciaPeríodo eleitoral.

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de ago, 09:39MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3762/2023.

    Documento
  2. 19 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2022 PAG 66

    Documento
  3. 15 de dez, 14:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-10912/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 12 de dez, 15:51MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2959/2022, pela Deputada Tereza Nelma (PSD/AL) e outros, que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
15 de ago, 09:39 · Notificação de Apensação