Projeto de Lei
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de ago, 09:39MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3762/2023.
Documento19 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2022 PAG 66
Documento15 de dez, 14:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10912/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de dez, 15:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2959/2022, pela Deputada Tereza Nelma (PSD/AL) e outros, que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.