Projeto de Lei
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
06 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
08 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
10 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
10 de jul, 18:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de jul, 20:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4023/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de jun, 19:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2969/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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