Projeto de Lei
Para dispor sobre a comunicação qualificada de sonegação fiscal e fraude fiscal, o pagamento de recompensa ao informante e os direitos do informante.
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Altera a Lei nº 9.430 de 1996 e o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de ago, 18:39CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
17 de ago, 14:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de jun, 18:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2969/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PODE/SP), que "Para dispor sobre a comunicação qualificada de sonegação fiscal e fraude fiscal, o pagamento de recompensa ao informante e os direitos do informante".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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