Projeto de Lei

PL 297/2022

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção.

Aguardando Encaminhamento Em PLEN Apresentada em 16 de fev de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1745/2021
Último andamento
09 de ago, 00:00 · Arquivamento

Tramitação 5 andamentos

  1. 09 de ago de 2023 · PLEN

    Arquivamento

    Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).

    → Aguardando Encaminhamento

  2. 04 de mar de 2022 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2022.

    → Arquivada

  3. 04 de mar de 2022 · CCJC

    Recebimento

    → Tramitando em Conjunto

  4. 03 de mar de 2022 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1745/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  5. 16 de fev de 2022 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 297/2022, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção".