Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção.
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Autoria
Documentos oficiais
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09 de ago de 2023 · PLEN
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
→ Aguardando Encaminhamento
04 de mar de 2022 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2022.
→ Arquivada
04 de mar de 2022 · CCJC
Recebimento
→ Tramitando em Conjunto
03 de mar de 2022 · MESA
Apense-se à(ao) PL-1745/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
16 de fev de 2022 · MESA
Apresentação do Projeto de Lei n. 297/2022, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção".
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