Projeto de Lei
Tipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraude contra a previdência social.
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Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 09:42CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1121/2026 a esta proposição.
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1121/2026
Documento10 de nov, 16:20CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3322/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de jun, 22:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2974/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Tipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraude contra a previdência social".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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