Projeto de Lei
Inclui o Art. 34-A na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender o adicional de assistência permanente para os aposentados com invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de out, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), devolvido em virtude de nova apensação., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude da apensação do PL 1467/2024., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude de deferimento de desapaensção do PL 5544/2016 e apensaçao Pl 5923/2023., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar, 15:48CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5030/2016
20 de dez, 13:27CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
19 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2022 PAG 112
Documento15 de dez, 14:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5030/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de dez, 09:57MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2977/2022, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Inclui o Art. 34-A na Lei nº 8.213, de 24de julho de 1991, Planos de Benefíciosda Previdência Social, para estender oadicional de assistência permanentepara os aposentados com invalidez quenecessite de assistência permanentede outra pessoa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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