Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a execução do regime aberto na ausência de Casa de Albergado; tornar obrigatória a monitoração eletrônica em hipóteses de risco; interromper a contagem de prazo para fins de concessão e fruição de benefícios da execução penal em razão do cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de abr, 14:45CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (PODE-SP).
17 de abr, 23:59CSPCCOAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Delegado Palumbo, deixou de ser membro da Comissão
13 de mar, 13:37CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP).
11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 977.
Documento11 de mar, 12:02CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de fev, 17:25PLENAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 298/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a execução do regime aberto na ausência de Casa de Albergado; tornar obrigatória a monitoração eletrônica em hipóteses de risco; interromper a contagem de prazo para fins de concessão e fruição de benefícios da execução penal em razão do cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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