Projeto de Lei

PL 2981/2026

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 09 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)critérioextinçãousufrutoimóvelCondenação criminal transitada em julgadousufrutuárioAutor (direito penal)Homicídio dolosofeminicídioperdaSucessão hereditáriavítimaTestador (sucessão testamentária).

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  2. 03 de set, 13:32CMULHERTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5413/2025.

  3. 03 de set, 13:31CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  4. 01 de set, 20:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5413/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 09 de jun, 20:08MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2981/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5413/2025
Último andamento
03 de set, 00:00 · Publicação de Proposição