Projeto de Lei
Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 13:32CMULHERTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2981/2026 a esta proposição.
01 de set, 20:10MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2981/2026
Documento02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
15 de jan, 09:26CMULHERTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1746/2025.
15 de jan, 09:26CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
22 de dez, 17:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1746/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de dez, 18:39CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1746/2025, ao qual esta proposição está apensada.
24 de out, 15:48MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5413/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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