Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de ago, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), em virtude da apensação do PL 2985/2024., para o PL 2518/2019, ao qual esta proposição está apensada.
27 de ago, 14:03CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
26 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 276
Documento26 de ago, 12:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2518/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Saúde; de Viação e Transporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de jul, 09:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2985/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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